Frequentemente vemos por aí gente apregoando que a linhaça (in natura, triturada em forma de farinha, etc) não tem contraindicação porque trata-se de um produto natural.
Cicuta, pra quem não lembra, é uma erva natural também, até bem bonitinha. Eu plantaria em casa para enfeitar um vaso. E cicuta foi o veneno que matou Sócrates, para quem não lembra ou não sabia.
Em outras palavras, a linhaça é excelente para a saúde, mas não é isenta de contraindicações. Felizmente, para a maioria de nós ela pode ser consumida livremente, contanto que sem exageros (como no caso de qualquer grão).
Na verdade, os dois principais casos de contraindicação do uso da linhaça são os de íleo paralítico e de obstrução intestinal.
[infobox]As contraindicações da linhaça são bem poucas, mas existem.[/infobox]
O primeiro caso diz respeito a quem sofre de alguma forma de obstrução digestiva, o que se dá quando, por ação de alguma doença ou pela ingestão de substâncias tóxicas (como o chumbo) o aparelho digestório fica obstruído, ou seja, o número dois da pessoa não consegue fazer o seu caminho dentro do corpo até chegar à saída, devido a um bloqueio de ordem mecânica no corpo. Em situações extremas a pessoa não faz número dois nunca, e chega ao ponto de ter o que chama de vômitos fecalóides.
[infobox]Íleo é o nome que se dá ao intestino delgado, parte do sistema digestório em que ocorre a digestão química do alimento[/infobox]
O segundo caso é o de íleo paralítico, ou íleo adinâmico, que parece-me, considerando que sou leigo, menos grave que o caso acima (que pode evoluir para perfuração intestinal). Aliás, o íleo paralítico não costuma evoluir para perfuração, como é mais comum às obstruções citadas acima.
Íleo paralítico é o que acontece quando o intestino delgado não empurra o número dois rumo ao intestino grosso, que por sua vez está conectado à saída, o que causa vários problemas de saúde.
Agora você já sabe que embora digam que produtos naturais não têm contraindicação isso não é verdade, sendo que no caso da linhaça ela não é indicada para indivíduos acometidos de obstrução digestiva ou de íleo paralítico.
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